Legislação e normas

Tela do passageiro com o carro andando: o que a Resolução 1.030 passou a permitir

Desde agosto de 2026, a tela de vídeo pode ficar ligada com o carro andando se só os passageiros a enxergarem. Se o condutor consegue ver, o bloqueio em movimento continua.

Por Redação Mauro Resolve, Redação3 min de leitura
Tela do passageiro com o carro andando: o que a Resolução 1.030 passou a permitir. Ilustração: painel de carro com volante e uma tela do lado do passageiro.
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Carros de alto padrão ganharam, nos últimos anos, telas que não são do motorista: uma faixa dedicada ao passageiro da frente, telas nos encostos, sistemas de entretenimento traseiro. A regra brasileira, escrita em 2007, ainda pensava no DVD instalado no painel. A Resolução Contran 1.030, publicada em 18 de agosto de 2026, atualizou esse ponto.

Ela é curta: muda um artigo da Resolução 242/2007 e entrou em vigor na data da publicação.

O que a regra antiga exigia?

A tela que gera imagem de entretenimento instalada na parte da frente do carro precisava de um mecanismo automático que a desligasse, ou a passasse para a função de auxílio à navegação, sempre que o veículo estivesse em movimento. Isso continua valendo.

O que passou a ser permitido?

Uma segunda forma de cumprir a regra. A tela pode funcionar com o carro andando se for instalada "com tecnologia que permita a visualização dessas imagens pelos passageiros dos bancos dianteiros e traseiros, sendo impedida sua visualização pela perspectiva do condutor, em qualquer posição de ajuste do banco".

Três palavras desse trecho fazem o trabalho:

  • Dianteiros e traseiros. Inclui o passageiro do banco da frente, que era justamente o caso mais discutido.

  • Impedida. Não basta a tela estar virada para o lado. O condutor precisa não conseguir ver a imagem.

  • Qualquer posição de ajuste do banco. Um motorista mais alto, com o banco todo para trás, precisa continuar sem enxergar. A tela que só funciona bem para um tipo de motorista não atende.

E se a tela não atender a nenhuma das duas formas?

Aí ela é equipamento proibido. Conduzir com equipamento ou acessório proibido é infração grave, pelo artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito, com retenção do veículo para regularização.

O risco maior costuma estar em instalação feita depois da compra: tela de encosto adaptada, central multimídia trocada, desbloqueio de vídeo em movimento feito por software. A resolução nova não legaliza esses casos. O que ela faz é reconhecer a tecnologia que impede, de fato, a visão do condutor.

Carro importado entra na mesma regra?

Entra. A regra vale para o veículo em circulação no Brasil, venha de onde vier. Num importado de mercado em que a tela do passageiro funciona em movimento, a pergunta é a mesma: o motorista consegue ver a imagem em alguma posição do banco?

Quando a modificação no carro vai além do acessório, como troca de central, adaptação de tela traseira ou outra alteração que mexe no veículo, um despachante do Mauro Despachantes ajuda a entender se ela precisa ser registrada. O caso pode ser enviado pelo app ou pelo site, com orçamento caso a caso.

Perguntas frequentes

Posso assistir vídeo na tela do carro em movimento?

O passageiro pode, se a tela for instalada de forma que o motorista não consiga vê-la em nenhuma posição de ajuste do banco. Na tela que o condutor enxerga, o vídeo precisa ser bloqueado automaticamente com o carro em movimento.

A regra vale para a tela do passageiro da frente?

Vale. A Resolução 1.030 fala em passageiros dos bancos dianteiros e traseiros, desde que a visão do condutor seja impedida.

Instalar tela que o motorista vê sem bloqueio dá multa?

Conduzir com equipamento proibido é infração grave pelo artigo 230, XII, do Código de Trânsito, com retenção do veículo para regularização.

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Tela do passageiro com o carro em movimento · Mauro Resolve