Tela do passageiro com o carro andando: o que a Resolução 1.030 passou a permitir
Desde agosto de 2026, a tela de vídeo pode ficar ligada com o carro andando se só os passageiros a enxergarem. Se o condutor consegue ver, o bloqueio em movimento continua.

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Carros de alto padrão ganharam, nos últimos anos, telas que não são do motorista: uma faixa dedicada ao passageiro da frente, telas nos encostos, sistemas de entretenimento traseiro. A regra brasileira, escrita em 2007, ainda pensava no DVD instalado no painel. A Resolução Contran 1.030, publicada em 18 de agosto de 2026, atualizou esse ponto.
Ela é curta: muda um artigo da Resolução 242/2007 e entrou em vigor na data da publicação.
O que a regra antiga exigia?
A tela que gera imagem de entretenimento instalada na parte da frente do carro precisava de um mecanismo automático que a desligasse, ou a passasse para a função de auxílio à navegação, sempre que o veículo estivesse em movimento. Isso continua valendo.
O que passou a ser permitido?
Uma segunda forma de cumprir a regra. A tela pode funcionar com o carro andando se for instalada "com tecnologia que permita a visualização dessas imagens pelos passageiros dos bancos dianteiros e traseiros, sendo impedida sua visualização pela perspectiva do condutor, em qualquer posição de ajuste do banco".
Três palavras desse trecho fazem o trabalho:
Dianteiros e traseiros. Inclui o passageiro do banco da frente, que era justamente o caso mais discutido.
Impedida. Não basta a tela estar virada para o lado. O condutor precisa não conseguir ver a imagem.
Qualquer posição de ajuste do banco. Um motorista mais alto, com o banco todo para trás, precisa continuar sem enxergar. A tela que só funciona bem para um tipo de motorista não atende.
E se a tela não atender a nenhuma das duas formas?
Aí ela é equipamento proibido. Conduzir com equipamento ou acessório proibido é infração grave, pelo artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito, com retenção do veículo para regularização.
O risco maior costuma estar em instalação feita depois da compra: tela de encosto adaptada, central multimídia trocada, desbloqueio de vídeo em movimento feito por software. A resolução nova não legaliza esses casos. O que ela faz é reconhecer a tecnologia que impede, de fato, a visão do condutor.
Carro importado entra na mesma regra?
Entra. A regra vale para o veículo em circulação no Brasil, venha de onde vier. Num importado de mercado em que a tela do passageiro funciona em movimento, a pergunta é a mesma: o motorista consegue ver a imagem em alguma posição do banco?
Quando a modificação no carro vai além do acessório, como troca de central, adaptação de tela traseira ou outra alteração que mexe no veículo, um despachante do Mauro Despachantes ajuda a entender se ela precisa ser registrada. O caso pode ser enviado pelo app ou pelo site, com orçamento caso a caso.
Perguntas frequentes
Posso assistir vídeo na tela do carro em movimento?
O passageiro pode, se a tela for instalada de forma que o motorista não consiga vê-la em nenhuma posição de ajuste do banco. Na tela que o condutor enxerga, o vídeo precisa ser bloqueado automaticamente com o carro em movimento.
A regra vale para a tela do passageiro da frente?
Vale. A Resolução 1.030 fala em passageiros dos bancos dianteiros e traseiros, desde que a visão do condutor seja impedida.
Instalar tela que o motorista vê sem bloqueio dá multa?
Conduzir com equipamento proibido é infração grave pelo artigo 230, XII, do Código de Trânsito, com retenção do veículo para regularização.


