CNH vencida entre junho e dezembro: a validade foi prorrogada até 9 de dezembro
CNH e ACC com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 valem até 9 de dezembro, sem trocar o documento. Depois dessa data, há 30 dias para renovar.

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Quem teve a CNH vencendo desde junho pode estar dirigindo com um documento que, no papel, parece vencido, e está tudo certo. A Deliberação Contran 279, publicada em edição extra do Diário Oficial em 9 de setembro de 2026, prorrogou até 9 de dezembro a validade das carteiras que venceram, ou vão vencer, entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
É a segunda prorrogação seguida. A primeira, a Deliberação 278, de 10 de junho, aprovada depois pela Resolução 1.029, cobria os vencimentos até 8 de setembro e dava validade até 9 de setembro. A 279 estende o mesmo período por mais três meses.
Quem entra na prorrogação?
Quem tem CNH ou ACC, a autorização para ciclomotor, com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Para todos, a validade vai até 9 de dezembro.
Não entra quem está com o direito de dirigir suspenso ou com a habilitação cassada (artigo 3º). E não entra quem tinha a CNH vencida antes de 5 de junho: esse vencimento segue a regra normal.
Preciso pedir alguma coisa?
Não. O § 2º do artigo 2º diz que a prorrogação vale sem emissão de novo documento e sem procedimento adicional. Numa blitz, a CNH com data de validade dentro do período é válida até o dia 9.
E depois de 9 de dezembro?
O condutor tem 30 dias para renovar (§ 1º do artigo 2º). É nesse prazo que vale agendar o exame médico e fazer a renovação no Detran.
Passados os 30 dias, a CNH volta a contar como vencida. Dirigir com ela vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima pelo artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito, com multa e retenção do veículo até aparecer um condutor habilitado. Para quem está no Registro Nacional Positivo de Condutores, há um custo extra: a CNH vencida há mais de 30 dias tira o condutor do cadastro, e com ele a renovação automática.
Como a procura por exame tende a se concentrar no fim do prazo, quem puder renovar antes de dezembro evita a fila.
Como confiro a validade da minha CNH?
Pelo aplicativo CNH do Brasil, do Ministério dos Transportes, que mostra a versão digital do documento com a data de validade. O vídeo abaixo, do próprio ministério, mostra como baixar o app.
O que mais a deliberação mudou?
O artigo 5º dá aos Detrans 30 dias para atualizar, no sistema nacional da habilitação, o cadastro dos médicos e psicólogos peritos e das entidades que fazem os exames, para que o condutor seja encaminhado a um profissional habilitado. A deliberação não diz o motivo, mas o ponto conversa com a Lei 15.428, que mudou as regras de quem pode fazer o exame. Explicamos essa lei no artigo sobre a renovação automática da CNH, em "Veja também", ao fim desta página.
Se uma autuação por CNH vencida chegou num período em que a carteira estava prorrogada, ela pode ser contestada. Um despachante do Mauro Despachantes olha o caso pelo WhatsApp, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Perguntas frequentes
Minha CNH venceu em julho. Posso dirigir?
Pode, até 9 de dezembro de 2026. A Deliberação Contran 279 prorrogou a validade das CNHs e ACCs vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Preciso pedir a prorrogação ou trocar o documento?
Não. A deliberação diz que a prorrogação não exige novo documento nem procedimento adicional.
Depois de 9 de dezembro, o que acontece?
O condutor tem 30 dias para renovar. Passado esse prazo, dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até aparecer um condutor habilitado.
A prorrogação vale para CNH suspensa?
Não. A deliberação exclui quem está com o direito de dirigir suspenso ou com a habilitação cassada.
A CNH vencida antes de 5 de junho também foi prorrogada?
Não por essa deliberação. Ela cobre só os vencimentos entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.


