Checklist para comprar um carro usado de valor: o que conferir antes de pagar o sinal
O que conferir no documento, nos registros e no próprio carro antes de comprar um usado de valor alto, na ordem em que isso protege o seu dinheiro. Com checklist em PDF para imprimir.

Neste artigo
Num carro de valor alto, o problema raramente aparece no test drive. Ele aparece na transferência, quando o Detran recusa o registro por uma multa antiga, um gravame que ninguém baixou ou uma restrição judicial contra um dono de três carros atrás. A ordem da conferência importa mais que a quantidade de itens: primeiro o papel, depois o carro, por último o dinheiro.
O checklist abaixo segue essa ordem. A mesma lista está num PDF para imprimir e levar na visita, com espaço para anotar o que encontrou.
O que conferir no documento antes de ver o carro?
Peça o CRLV-e ao vendedor antes de marcar a visita. Ele resolve metade das dúvidas sem ninguém sair de casa.
Quem vende é o dono. O nome do vendedor precisa ser o do proprietário no documento. Se não for, peça a procuração e entenda por que o dono não está na negociação.
O carro do documento é o carro do anúncio. Ano de fabricação e modelo, cor, combustível e características batem com o que foi anunciado. Blindagem, troca de motor ou de cor precisam constar no registro.
Licenciamento em dia. O veículo só é considerado licenciado com tributos, encargos e multas quitados (artigo 131, § 2º, do Código de Trânsito). Licenciamento atrasado é o primeiro sinal de débito acumulado.
CRV em papel ou intenção de venda. Pela Resolução 1.027, o vendedor sem CRV físico válido precisa registrar a intenção de venda antes de negociar. Quem ainda tem o CRV antigo em papel fica dispensado.
Que débitos e restrições travam a transferência?
São quatro, e todos se descobrem antes do sinal.
Débitos. O novo certificado de registro não é expedido enquanto houver débitos fiscais e multas vinculados ao veículo, independentemente de quem cometeu a infração (artigo 128). Na prática, a conta vira problema de quem compra. Consulte e desconte do preço, ou exija a quitação antes.
Gravame. Carro financiado tem a garantia do credor registrada. A quitação com o credor não basta: o gravame precisa estar baixado no sistema, e só então a transferência fica livre. Peça o comprovante da baixa.
Restrição judicial. Uma restrição pelo RENAJUD bloqueia transferência, licenciamento ou circulação, e só sai por ordem do juízo. Ela pode vir de processo contra um dono anterior, sem que o vendedor saiba.
Recall pendente. Campanhas de chamamento a partir de outubro de 2019 não atendidas em um ano passam a constar do licenciamento, e o carro só é licenciado depois do reparo (artigo 131, §§ 4º e 5º). Em carro importado, confirme que a rede da marca atende o modelo.
Faça a consulta você mesmo. Captura de tela enviada pelo vendedor não serve de prova.
Como checar a procedência do carro?
Os registros de leilão, sinistro e histórico de proprietários mudam o preço e o seguro de um carro de valor. Um carro que passou por leilão e foi regularizado pode ser bom negócio, desde que o preço reflita a história. O problema é descobrir depois.
Leilão e sinistro. Sinistro de média ou grande monta tem regra própria para a recuperação do veículo e costuma derrubar o valor de revenda e encarecer o seguro.
Histórico de proprietários. Muitos donos em pouco tempo pedem explicação.
Laudo cautelar. Feito por empresa de vistoria independente, ele confere a estrutura, os números de identificação e sinais de reparo pesado. Escolha você a empresa, não o vendedor.
O que olhar no carro em si?
Com o papel limpo, vale a visita. Leve alguém de confiança e, se possível, faça a avaliação mecânica numa oficina especializada na marca.
Identificação. O número do chassi é gravado no chassi ou no monobloco e reproduzido em outras partes do carro (artigo 114). Compare com o documento. Gravação raspada, solda ou etiqueta faltando são motivos para parar a negociação.
Carroceria e pintura. Diferença de tom entre peças, vão irregular entre portas e capô e marca de lixa nas borrachas indicam reparo. Um medidor de espessura de pintura tira a dúvida na própria visita.
Histórico de manutenção. Revisões com nota e carimbo, chave reserva, manual e nota fiscal de compra. Em esportivo e importado, o histórico na rede da marca pesa no preço de revenda.
Leitura eletrônica. Um scanner na tomada de diagnóstico mostra códigos de falha guardados, inclusive os que foram apagados há pouco e voltam a aparecer.
Pneus e freios. A data de fabricação está gravada na lateral do pneu, nos quatro últimos dígitos do código DOT (semana e ano). Pneu com sulco bom e borracha velha também é troca.
Test drive. Motor frio, câmbio em todas as marchas, freio forte numa reta livre, ruído de suspensão em piso irregular e todos os equipamentos de conforto ligados.
Blindado, importado ou de coleção: o que muda?
Blindado. Peça a Declaração de Blindagem e a documentação da blindadora, que mostram nível e data do serviço, e confirme que a blindagem consta no registro. Nos vidros, bolha, mancha esbranquiçada ou descolamento na borda indicam troca próxima, e vidro blindado é caro.
Importado. Confira a nota fiscal e os documentos de importação que comprovam a origem, e se o modelo tem peças e assistência por aqui. Importação independente merece atenção dobrada na comparação entre o número do chassi e o registro.
Coleção. Originalidade é o que sustenta o preço. Peça o histórico de restauração e, se o carro tem placa preta, o certificado de originalidade que a garante.
Como pagar sem cair em golpe?
Pagamento só para o dono. O dinheiro vai para conta em nome do proprietário que consta no documento. Pedido para pagar um terceiro, com pressa e preço abaixo do mercado, é o golpe do falso intermediário.
Sinal só depois das consultas. E com recibo que identifique o carro, as partes e o que acontece se a venda não sair.
ATPV-e com assinatura eletrônica. Pela Resolução 1.027, a assinatura à mão na ATPV-e está vedada (artigo 28). Comprador e vendedor assinam com assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
Seus dados só na hora certa. Documento, endereço e dados pessoais vão para o vendedor quando a etapa pede, não na primeira conversa.
E depois de fechar a compra?
Transferência em 30 dias. É o prazo do comprador (artigo 123, § 1º). Passar dele é infração média (artigo 233), e o carro segue no nome de outra pessoa.
Seguro desde a entrega. O carro de valor não sai do pátio do vendedor sem apólice.
Defeito escondido tem prazo. Na compra de particular, o Código Civil dá 30 dias da entrega para pedir o desfazimento ou abatimento no preço; se o defeito só podia ser percebido depois, o prazo conta da descoberta, até 180 dias (artigo 445). Na compra em loja vale o Código de Defesa do Consumidor, com 90 dias para produto durável (artigo 26). Guarde o laudo cautelar: ele mostra como o carro estava no dia.
Se a consulta mostrou gravame, restrição ou débito que o vendedor não mencionou, ou se a compra envolve carro de leilão, importado ou blindado com documentação incompleta, um despachante do Mauro Despachantes analisa o caso antes de você pagar o sinal e cuida da transferência depois. O pedido é feito pelo app ou pelo site, e o orçamento sai caso a caso. Se preferir conversar, o WhatsApp atende de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Perguntas frequentes
Quem paga a multa que o carro tomou antes da compra?
Na relação entre comprador e vendedor, quem cometeu a infração. Para o Detran, porém, o novo registro só sai com as multas vinculadas ao veículo quitadas, independentemente de quem as cometeu (artigo 128 do Código de Trânsito). Por isso a consulta de débitos vem antes do preço.
A consulta de procedência substitui o laudo cautelar?
Não. A consulta mostra o que está registrado: leilão, sinistro, gravame, restrição judicial e histórico de proprietários. O laudo e a vistoria mostram o estado físico do carro. Numa compra de valor, as duas coisas se somam.
Comprei de particular e apareceu um defeito escondido. Tenho prazo?
O Código Civil dá 30 dias, contados da entrega, para pedir o desfazimento da compra ou abatimento no preço por vício oculto de bem móvel. Se o defeito só podia ser percebido mais tarde, o prazo conta da descoberta, até o limite de 180 dias (artigo 445). Na compra em loja vale o Código de Defesa do Consumidor, com 90 dias para produto durável. Cada caso depende de prova, e vale ouvir um advogado.
Em quanto tempo preciso transferir o carro para o meu nome?
30 dias, pelo artigo 123 do Código de Trânsito. Passar do prazo é infração média, pelo artigo 233.
Posso pagar o sinal para um intermediário?
O mais seguro é pagar só para conta em nome do proprietário que consta no documento do veículo. Pedido de pagamento a terceiro, com pressa e preço abaixo do mercado, é o desenho do golpe do falso intermediário.


