Legislação e normas

Nova regra da Lei Seca: o que a Resolução 1.031 mudou na blitz

A Resolução Contran 1.031 trocou a regra de 2013: o teste passivo virou triagem, o condutor não escolhe o teste e a recusa com sinais de embriaguez conta como embriaguez.

Por Redação Mauro Resolve, Redação5 min de leitura
Nova regra da Lei Seca: o que a Resolução 1.031 mudou na blitz. Ilustração: cone de trânsito e bafômetro.
Neste artigo

A Lei Seca não mudou de nome nem de rigor em 2026. Mudou o manual que diz ao agente como fiscalizar. A Resolução Contran 1.031, publicada em 18 de agosto, revogou a Resolução 432, que estava em vigor desde 2013, e reorganizou o que vale como prova, o que é recusa e o que acontece com o carro e com o documento.

A maior parte vale desde a publicação. A alteração no manual de fiscalização (o anexo da Resolução 985/2022) passou a valer 60 dias depois.

Qual o limite de álcool no bafômetro?

O limite legal é zero. A própria resolução manda o auto de infração registrar que o limite regulamentado "sempre será 0,00".

O que existe é uma margem de medição. A infração do artigo 165 do Código de Trânsito fica caracterizada com medição igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, depois de descontado o erro máximo admitido para o aparelho (artigo 8º). Com 0,34 mg/L ou mais, também com o desconto, a conduta passa a ser crime, pelo artigo 306 (artigo 9º).

No exame de sangue, o crime começa em 6 decigramas de álcool por litro.

O teste passivo pode gerar multa?

Não. O pré-teste, ou teste passivo, aquele aparelho que o agente aproxima do condutor sem que ele sopre, ficou definido como triagem opcional (artigo 4º). O resultado é só indicativo e não pode ser usado para caracterizar a infração. Para multar, é preciso um dos procedimentos previstos na resolução, como o etilômetro.

Posso escolher o tipo de teste?

Não. Esse é um dos pontos mais claros do texto novo. A recusa se caracteriza pela negativa em se submeter ao procedimento "regularmente ofertado pelo agente", e a resolução diz expressamente que não cabe ao condutor escolher a modalidade.

Pedir exame de sangue no lugar do bafômetro, por exemplo, não transforma a recusa em outra coisa.

A recusa é tratada como embriaguez?

Depende do que o agente observa:

  • Recusa sem sinais de alteração, ou com menos de dois sinais: aplica-se o artigo 165-A, da recusa. É gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

  • Recusa com pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora: aplicam-se as penalidades do artigo 165, da embriaguez, sem prejuízo do crime do artigo 306.

Na carteira, as penalidades administrativas dos dois artigos são as mesmas. A diferença está no risco penal, que só existe no segundo caso.

O agente recolhe a CNH na blitz?

Não mais. O artigo 12 da resolução diz que o agente não recolhe o documento de habilitação pelas infrações dela, e que a suspensão segue o procedimento próprio.

O carro, por outro lado, fica retido até aparecer um condutor habilitado em condições de dirigir, que também passa pela fiscalização. Se ninguém aparecer, o veículo vai para o depósito (artigo 11).

E o drogômetro?

A resolução já prevê o teste em aparelho para outras substâncias psicoativas: um resultado positivo caracteriza tanto a infração quanto o crime. A PRF, ao comentar a norma, falou em abrir caminho para o uso futuro de drogômetros. Até aqui, não há anúncio de uso amplo nas blitze.

Há ainda uma regra nova fora da blitz: em sinistro com morte, o exame de sangue ou outro exame laboratorial para álcool e drogas passou a ser obrigatório para a perícia oficial (artigo 13).

Se a autuação chegou e você discorda

O auto de infração por Lei Seca precisa trazer dados específicos: marca, modelo e número de série do etilômetro, número do teste, medição feita e valor considerado depois do desconto (artigo 10). Falta de informação obrigatória é um dos pontos que se examina num recurso.

Quem quer contestar uma autuação pode pedir o recurso de multa pelo app ou pelo site, e um despachante do Mauro Despachantes avalia o caso e envia um orçamento.

Perguntas frequentes

Qual o limite de álcool no bafômetro pela nova regra?

O limite legal é zero. A multa do artigo 165 vale a partir de 0,05 mg de álcool por litro de ar expirado, já descontado o erro do aparelho. A partir de 0,34 mg/L, também descontado o erro, é crime.

Posso escolher fazer exame de sangue em vez do bafômetro?

Não. A Resolução 1.031 diz que o condutor não escolhe a modalidade de verificação oferecida pelo agente. Recusar o procedimento ofertado é recusa.

O teste passivo, aquele sem soprar, gera multa?

Não. Pela nova regra, o teste passivo é só triagem, tem caráter indicativo e não pode fundamentar a autuação.

O agente recolhe a CNH na blitz?

Não. A resolução determina que o agente não recolha o documento de habilitação. A suspensão do direito de dirigir segue o processo administrativo.

Já existe drogômetro na blitz?

A resolução prevê o teste em aparelho para outras substâncias psicoativas, e a PRF tratou a regra como um caminho para o uso futuro de drogômetros. Não há anúncio de uso amplo.

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