Alteração de características do veículo
Modificar o veículo, seja a blindagem, o motor, o combustível, a cor ou as rodas, exige regularização: autorização prévia do Detran, certificado de segurança veicular (CSV) emitido por instituição técnica credenciada e atualização do documento. O Mauro Resolve analisa o que você pretende fazer ou já fez, envia um orçamento e um despachante acompanha o processo.
O que a lei diz sobre modificar um veículo?
O Código de Trânsito proíbe modificar as características de fábrica sem prévia autorização da autoridade competente. Quando a modificação altera qualquer característica registrada, ele exige a emissão de um novo certificado de registro.
Para modificação, fabricação artesanal ou troca de equipamento de segurança, o Código exige ainda um certificado de segurança emitido por instituição técnica credenciada, para o licenciamento e o registro.
Quais são as etapas segundo a Resolução 916/2022?
A Resolução Contran 916/2022 organiza a modificação de veículo já registrado em três exigências:
- autorização prévia do órgão de registro;
- novo código de marca, modelo e versão, com o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) na Senatran, nas modificações do anexo da resolução;
- inspeção de segurança para emissão do CSV por instituição técnica credenciada.
Que documentos são apresentados depois da modificação?
Depois de modificar, o proprietário apresenta ao Detran o CAT, a nota fiscal da modificação e o CSV. O Detran junta tudo ao prontuário do veículo, atualiza a base nacional e emite novo CRLV-e, com o número do CSV em campo próprio. Documentos adicionais, taxas e agendamentos variam conforme o Detran do estado.
E a blindagem?
O Código de Trânsito diz que, na blindagem, não se exige qualquer outro documento ou autorização do trânsito para o registro ou o licenciamento além do certificado de segurança. Isso vale para o trânsito: a blindagem também envolve regras de outros órgãos além do Detran.
Por isso, o ideal é falar com a equipe antes da obra. O despachante indica o que se aplica ao seu caso e o que precisa estar pronto antes de pedir a atualização do documento.
Combustível, GNV, cor e rodas têm regras próprias?
Sim, a resolução trata de alguns casos de forma específica:
- GNV: permitido, com CSV emitido por instalador registrado e certificado ambiental; o CSV é renovado a cada licenciamento;
- GLP: a resolução proíbe;
- cor: considera-se alterada a cor quando a pintura ou o adesivo cobre mais de 50% da área do veículo, excluídos os vidros;
- rodas e pneus: o diâmetro externo não pode variar mais de 3%, com exceção para o jipe utilitário.
O que acontece se eu não regularizar?
Veículo com característica alterada sem autorização prévia incorre em infração grave do Código de Trânsito, com multa e retenção do veículo para regularização. Fora da multa, a divergência aparece na vistoria de transferência e pode travar uma venda.
Quais são as armadilhas comuns?
Fazer a modificação antes de pedir a autorização; perder a nota fiscal da obra; escolher uma oficina sem saber se o certificado de segurança será aceito; e trocar o motor sem checar a documentação exigida, que depende do caso e do Detran.
Como pedir pelo Mauro Resolve
Para este serviço, descreva a modificação, planejada ou já feita, e anexe nota fiscal e fotos quando houver. A equipe diz o que falta e o que precisa ser feito antes.
Você pede o serviço pelo app ou pelo site, já logado (“Entrar para solicitar”), e escolhe a opção “Alteração de características”. Indica o veículo da sua garagem ou, se ele ainda não tem placa, um veículo sem placa.
A equipe analisa o pedido e envia um orçamento com os itens do trabalho. O valor é informado antes de começar, caso a caso. Se o serviço não puder ser feito, a equipe recusa explicando o motivo. Aprovado o orçamento, o pagamento é por PIX, dentro da própria ordem de serviço.
Cada etapa aparece em “Pedidos”, no app e no site, e os documentos e comprovantes ficam guardados na própria ordem de serviço. Se surgir dúvida ou um caso fora do comum, um despachante atende pelo WhatsApp. De segunda a sexta, das 8h às 18h.
Fontes oficiais
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) (abre em nova aba)
- Resolução Contran 916/2022 (abre em nova aba)
Conferido em 22/10/2026.
Peça pelo app
Perguntas frequentes
Preciso de autorização antes de modificar?
Sim. A Resolução Contran 916/2022 exige autorização prévia do órgão de registro para modificar veículo já registrado.
O que é o CSV?
É o Certificado de Segurança Veicular, emitido por instituição técnica credenciada após inspeção de segurança da modificação.
Preciso de algum documento a mais para registrar a blindagem?
Para o registro e o licenciamento no trânsito, o Código de Trânsito não exige outro documento ou autorização além do certificado de segurança. Há regras de outros órgãos que a equipe orienta antes da obra.
Posso instalar kit GNV?
Pode, com o CSV emitido por instalador registrado, e o certificado é renovado a cada licenciamento.
Mudar a cor do carro é modificação?
Sim, quando a pintura ou o adesivo cobre mais de 50% da área do veículo, sem contar os vidros. É preciso regularizar.